Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março, os sujeitos passivos não residentes em Portugal deixam, a partir de 1 de julho de 2025, de poder estar enquadrados no regime especial de isenção, deve proceder à regularização desta situação.
Como regularizar Alteração do regime de IVA a 1 Julho?
Se pretender continuar no regime de isenção em Portugal, deve, até 30/07/2025, entregar uma declaração de cessação de atividade indicando como data de cessação 30/06/2025, sem qualquer penalidade, podendo, no respetivo Estado-Membro da sede ou domicílio, realizar uma notificação prévia para beneficiar da isenção em território nacional, caso reúna as condições previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 53.º do Código do IVA.
Pode também, após a cessação de atividade, optar pela utilização do regime especial de balcão único da União e/ou de importação, para declarar as operações abrangidas por cada um destes regimes.
Alternativamente, pode passar para o regime normal com a entrega de uma declaração de alterações onde efetua a opção por esse regime, sem prejuízo de aquando da submissão dessa declaração surgir a mensagem da obrigação de permanecer neste regime por um período de 5 anos. Alterando o regime, fica obrigado à emissão de faturas com liquidação de IVA, a partir de 1 de julho de 2025, e à entrega das declarações periódicas de IVA nos termos gerais.
Para entregar estas declarações, aceda ao Portal das Finanças indicando no campo de pesquisa a expressão “atividade” e selecione de seguida “Submeter declarações”.
E se não regularizar Alteração do regime de IVA a 31 Julho?
Caso não proceda à entrega de qualquer das declarações referidas, a Autoridade Tributária e Aduaneira procede oficiosamente ao seu enquadramento no regime normal de tributação.
⚠️ Alteração ao Regime de IVA: Está Preparado para Cumprir as Novas Regras?
A partir de 1 de julho, o seu negócio pode ser obrigado a mudar de regime de IVA – e os erros podem sair caros.
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