Resposta direta
O Portal das Finanças disponibiliza a funcionalidade Faturas e Recibos para emitir faturas, faturas-recibo e recibos. É uma opção oficial para situações compatíveis com o enquadramento do emitente. Antes de escolher este meio, confirme se a empresa está obrigada a usar programa de faturação certificado e se a funcionalidade está disponível para o seu tipo de entidade.
As empresas podem emitir faturas no Portal das Finanças?
O Decreto-Lei n.º 49/2025 retirou a limitação que reservava as aplicações de faturação da AT às pessoas singulares. Porém, o alargamento às pessoas coletivas é faseado. A AT informou, por exemplo, que as heranças indivisas registadas pelo exercício de uma atividade já podem emitir faturas nestas aplicações.
Por isso, uma empresa não deve assumir que o acesso está ativo apenas por existir a alteração legal: entre no Portal das Finanças com as credenciais da entidade e confirme as opções disponíveis ou peça apoio ao contabilista certificado.
Como emitir faturas no Portal das Finanças
- Aceda ao Portal das Finanças e pesquise por Faturas e Recibos.
- Escolha Emitir.
- Selecione o documento adequado: fatura, fatura-recibo ou recibo.
- Preencha os dados do cliente, descrição da operação, valores e enquadramento de IVA.
- Revise a informação e emita o documento.
Em regra, a fatura deve ser emitida até ao 5.º dia útil seguinte à realização do serviço ou à disponibilização dos bens. Se o pagamento ocorrer na mesma data, a fatura-recibo pode ser o documento adequado; quando ocorrer depois, emite-se a fatura e, no recebimento, o recibo.
Portal das Finanças ou software certificado?
O Portal pode ser suficiente para uma necessidade simples e para emitentes que podem usar a funcionalidade. Já uma empresa pode estar obrigada a utilizar programa de faturação certificado quando se verifica um dos critérios legais aplicáveis. A AT mantém a lista de programas certificados e as respetivas regras.
| Situação | O que avaliar |
|---|---|
| Poucos documentos e processo simples | Confirme se a funcionalidade da AT está disponível e adequada à entidade. |
| Grande volume, equipas ou integrações | Software certificado pode facilitar gestão, controlo e integração com contabilidade. |
| Obrigação de programa certificado | Utilize uma solução certificada pela AT; a disponibilidade do Portal não elimina obrigações legais. |
IVA, comunicação e arquivo
Na fatura deve constar a taxa de IVA aplicável ou a menção de isenção/regime que se aplica. Quando o documento é emitido na funcionalidade Faturas e Recibos do Portal das Finanças ou na APP ATGO, a AT indica dispensa da comunicação mensal dos elementos dessas faturas. Se usar outro meio, confirme os prazos e obrigações de comunicação aplicáveis.
Guarde os documentos, confirme séries, dados do cliente e a correspondência entre a operação, o pagamento e o documento emitido. Uma fatura não é apenas um ficheiro: é um registo fiscal e contabilístico.
Perguntas frequentes
Uma empresa pode usar o Portal das Finanças para faturar?
O enquadramento legal foi alargado às pessoas coletivas, mas a disponibilização é faseada. Confirme no acesso da entidade se a funcionalidade está ativa e se não existe obrigação de programa certificado.
Qual é a diferença entre fatura, fatura-recibo e recibo?
A fatura documenta a operação; a fatura-recibo é usada quando operação e pagamento coincidem; o recibo comprova o pagamento de uma fatura emitida anteriormente.
Tenho de comunicar as faturas emitidas no Portal?
A AT indica dispensa de comunicação quando a emissão é feita na funcionalidade Faturas e Recibos do Portal ou na APP ATGO. Confirme sempre o enquadramento da entidade e do meio utilizado.
Fontes oficiais
- AT — Faturas e recibos no Portal das Finanças
- AT — Fatura e recibo: emissão, IVA e comunicação
- AT — Certificação de software de faturação
Este guia é informativo. Para confirmar obrigações da sua entidade, consulte a AT ou um contabilista certificado.

