Canais de Denúncia Obrigatórios
A implementação de canais de denúncia tornou-se uma obrigação para as entidades que empregam mais de 50 trabalhadores. Esta medida, estabelecida pelo Estatuto do Denunciante em vigor desde 18 de junho de 2022, visa promover um ambiente de trabalho mais transparente e ético. Através destes canais, os colaboradores podem reportar anonimamente infrações ou más práticas relacionadas com a atividade profissional, sem temer retaliações.
Áreas de Denúncia
Diversos setores e áreas estão abrangidos pela possibilidade de denúncia, incluindo:
- Contratação pública;
- Serviços financeiros;
- Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Proteção do ambiente;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Criminalidade organizada, entre outros.
Quem Pode Denunciar?
O direito de denúncia estende-se a uma vasta gama de pessoas, desde trabalhadores do setor privado, social ou público até prestadores de serviços, fornecedores, e membros de órgãos de administração ou gestão das empresas.
Como Apresentar Denúncias
As denúncias podem ser feitas internamente, caso a empresa disponha de canais apropriados, ou junto de diversas entidades públicas, tais como o Ministério Público, autoridades policiais, e institutos públicos. Podem ser realizadas de forma verbal ou escrita, devendo garantir-se a confidencialidade e o tratamento adequado das mesmas.
Implicações do Não Cumprimento da Lei
O Estatuto do Denunciante prevê multas para as entidades que não cumprirem com a obrigação de implementar canais de denúncia. Estas multas podem ser significativas, atingindo os 250 mil euros para empresas e entidades, e os 25 mil euros para pessoas singulares, em casos de infrações graves.
Portal de Denúncias da Autoridade da Concorrência
Para matérias relacionadas com a violação das Leis da Concorrência, a Autoridade da Concorrência disponibiliza um Portal de Denúncias online. Este canal permite aos denunciantes reportar práticas de abusos de posição dominante, mantendo o anonimato e garantindo um acesso simples e rápido.
Perguntas e Respostas Portal de Denúncias Empresas
1. Quais são as entidades obrigadas a implementar um portal de denúncias?
As entidades com mais de 50 trabalhadores são obrigadas a disponibilizar canais de denúncia, como por exemplo o Portal da Denuncia.
2. Quem pode denunciar infrações segundo o Estatuto do Denunciante?
Qualquer pessoa inserida em qualquer setor de atividade, incluindo trabalhadores, prestadores de serviços, fornecedores, e membros de órgãos de administração, pode denunciar infrações relacionadas com a sua atividade profissional.
3. Quais são as possíveis implicações do não cumprimento da obrigação de implementar canais de denúncia?
As entidades que não cumprirem com esta obrigação podem enfrentar multas significativas, podendo atingir os 250 mil euros para empresas e os 25 mil euros para pessoas singulares em casos graves de infração.