Registar uma marca e começar um negócio requer alguns procedimentos.
A marca é o que irá identificar e distinguir o seu negócio de um determinado produto ou serviço em relação à concorrência.
Registro de uma marca?
A marca poderá ser registrada através do site INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Presencialmente, no estabelecimento da INPI
Em papel, enviando por carta para: INPI
Serviço de Atendimento
Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa;
Online – Registar no site da INPI;
Conservatórias;
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é a entidade que impede contrafações mediante as propriedades de uma determinada marca. Rege-se contra concorrência desleal seguindo padrões para a inovação e competitividade das marcas.
Procedimentos
O registo de uma marca não é um ato automático, o facto de efectuar um pedido de registo não lhe confere, automaticamente, um direito.
O pedido de registo consiste num procedimento que deverá seguir alguns passos até à decisão final, que pode ser de aprovação ou recusa, de modo a possibilitar uma melhor compreensão sobre o processo de registo de marca (desde o pedido até ao despacho final), passamos a descrever os mesmos:
Passo 1
Depois da confirmação de pagamento, o pedido entra na fase de Exame Formal (para confirmar se estão reunidos todos os elementos necessários para a sua publicação no Boletim da Propriedade Industrial).
Passo 2
O pedido é publicado no Boletim da Propriedade Industria, onde nesta fase encontra-se visível no site online, após isso pode apresentar reclamação, durante o período de 2 meses a contar da referida publicação.
Decorrido o prazo legal para apresentação de reclamações (2 meses), ou quando se mostre finda a discussão (em caso de litígio), o Instituto procede ao estudo do processo.
O registo é concedido quando, efetuado o exame, não tiver sido detectado fundamento para o recusar e a reclamação, se existir, for considerada.
Requisitos
- Não pode existir uma marca igual à que pretende registar
- As marcas proporcionam identificação dos seus produtos e serviços que podem proporcionar ao mercado
- A marca pode ser registada
As marcas não podem ser registradas se:
- Conter simbologia ou emblemas de entidades públicas nacionais ou internacionais, nomes ou retratos de pessoas ou sinais com valores históricos ou religiosos sem autorização dos detentores dos mesmos;
- Contrariar a lei como também a ordem pública ou que ofendam a moral e as boas práticas.
- Copiar ou imitar simbologia existente.
Para registar a sua marca necessita:
- Dados de identificação da pessoal singular ou sujeito passivo que irá ficar titular da marca, logotipos etc;
- O requerente ou advogado deve possuir a assinatura eletrônica;
- Caso a marca tenha a imagem ou o nome de uma pessoa singular terá de solicitar autorização;
- Representação graficas com as palavras ou imagens, desenhos e figuras, em que apresenta as cores que pretende combinar;
- Classificar os produtos e serviços a que a marca se destina;
- Se a marca possuir símbolos históricos deve pedir autorização a quem pertence;
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